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A Ilegalidade da Cobrança do Salário-Educação dos Produtores Rurais

Produtores rurais com empregados podem buscar na justiça o direito de não pagar o salário-educação

A vida do produtor rural no Brasil não está fácil e a verdade é que os problemas enfrentados por quem vive do campo já existiam muito antes da pandemia do corona vírus.

Todos os dias lá no escritório auxiliamos clientes com as mais diversas dificuldades que colocam em risco a saúde financeira e a tranquilidade familiar de quem sobrevive da produção rural.

A nossa legislação trabalhista sacrifica e muito o empregador rural, que ao invés de ser protegido e ter sua atividade estimulada, como gerador de empregos que é, acaba sendo tratado como um vilão, um inimigo a ser combatido.

Lembrando que os encargos trabalhistas fazem com que o funcionário da fazenda custe, no final do mês, o dobro do valor do seu salário ao produtor rural.

A influência do clima e as incertezas do campo, que vão desde a escassez de chuvas até aquele dia em que aquele precioso boi precioso quebrou a perna e precisou ser sacrificado, tornam a atividade ainda mais sacrificante e incerta.

Os preços dos insumos são sempre uma surpresa: todos os dias em que o revendedor passa na fazenda, durante aquele cafezinho cordial, vem a notícia de que as margens de lucro diminuíram um pouco mais, por conta do aumento do preço da ração ou de algum outro produto.

Com a recente alta do dólar, tudo o que é essencial para a atividade do agricultor mais que dobrou o seu preço.

E para piorar, os pesados impostos que incidem sobre o produtor rural, especialmente quando ele possui empregados, diminuem ainda mais o valor que sobra depois da venda da produção

A pandemia da Covid 19 só agravou o que já era difícil: a falta de insumos, aliada à alta do dólar, espremeu ainda mais a margem de lucros do produtor rural, que antes mesmo do corona vírus já lutava para sobreviver.

Como o produtor rural não consegue repassar toda essa alta de preços na venda dos seus produtos, acaba sendo obrigado a diminuir seus lucros, o que lhe coloca numa situação bastante delicada. Qualquer imprevisto pode significar um desastre nas contas no final do mês.

E como um efeito bola de neve, meses de prejuízo na produção se acumulam. O produtor acaba sendo obrigado a recorrer aos bancos, endividando-se, confiante em maiores lucros nas safras futuras.

E se esse lucro não vem, a situação fica desesperadora.

E o pior de tudo: o Governo, que deveria incentivar a atividade rural e garantir a sobrevivência sustentável do produtor rural, que sempre foi o carro chefe do desenvolvimento do Brasil, prefere piorar a situação do fazendeiro, cobrando tributos que muitas das vezes são indevidos.

O fazendeiro, que tem todo seu tempo e energia consumidos pela atividade rural, acaba pagando impostos indevidos, sem saber que poderia na Justiça diminuir a carga tributária e aumentar seus lucros.

E com aumento de lucros, dívidas poderiam ser pagas e empréstimos bancários poderiam ser evitados.

Neste artigo, vou tratar de uma das irregularidades mais comuns praticadas pela Receita contra os produtores rurais: a cobrança do salário educação sobre a folha de salários do produtor rural pessoa física.

Mas pra começar, vou te explicar do que se trata esse tributo.

1. O que é o salário educação?

É através dos impostos que o governo federal financia e mantém os serviços que são direitos básicos da população, como por exemplo saúde, segurança e educação.

Pagar impostos é um dever de todos, essencial para que toda população tenha acesso a esses serviços e eu não estou aqui pra questionar isso.

Pena que, muitas das vezes, esses impostos acabam tendo destino diferente do que deveria, não é mesmo? Mas isso é um assunto pra outro artigo…

Pois bem.

Muitas das vezes, para financiar a prestação de algum serviço para a população, o governo cria aquilo que chamamos de “tributos vinculados”.

E o que isso quer dizer?

Quando um tributo é chamado de vinculado, significa que o valor arrecadado pela sua cobrança possui uma destinação obrigatória, definida pela lei antes mesmo da arrecadação.

Significa que o governo não pode usar esse dinheiro para outra finalidade além daquela prevista na lei que criou essa cobrança.

Esse é o caso do salário educação. Trata-se de uma contribuição que é cobrada para financiar a educação fundamental do Brasil, e não pode ser utilizada para outras finalidades.

É, portanto, uma das cobranças mais importantes e nobres, quando falamos de tributos.

Mas, como você já deve saber, somente a lei tem o poder de determinar que alguém pague alguma coisa no Brasil. Em outras palavras, você só é obrigado a pagar um tributo se houver uma lei dizendo expressamente que existe essa obrigação.

E essa regra não comporta exceções: não importa o quanto seja importante ou essencial a destinação do valor arrecadado por um imposto, a Receita não pode cobrá-lo de pessoas não mencionadas na lei que criou esse tributo.

2. E qual o valor do salário educação?

Quando alguma pessoa ou empresa possui empregados, existem algumas contribuições que são calculadas de acordo com o valor total da folha de salários desse empregador.

O salário educação é uma dessas contribuições e sua alíquota é de 2,5% do total da folha de salários.

Isso significa que todo mês você paga o equivalente a 2,5% da soma dos salários dos seus empregados como salário educação.

Em outras palavras, se você tem empregados, tem uma dívida mensal de R$ 27,50 para cada salário mínimo que você pague a eles.

É um valor bastante alto e que, a depender da quantidade de funcionários da empresa ou do produtor rural, faz uma enorme diferença ao longo de um ano.

3. E quem deve pagar o salário educação?

E aqui já vamos nos aproximando da irregularidade que os produtores rurais têm sofrido, com relação a cobrança do salário educação.

De uma maneira simplificada e direta, a lei diz que é obrigado a pagar o salário educação toda pessoa ou empresa que exerce a atividade empresarial.

Em outras palavras, o empresário individual, microempreendedor e todas as sociedades empresárias contribuem mensalmente com o salário educação.

E aí vem o “pulo do gato”, o detalhe que passa desapercebido de muitos profissionais e faz com que produtores rurais paguem um valor indevido aos cofres públicos.

A lei diz que empresários devem pagar o salário educação.

Isso quer dizer que o produtor rural pessoa física, que não possui CNPJ, não é obrigado a pagar essa contribuição.

Existem casos em que a produção de uma fazenda cresce tanto que é interessante ao produtor rural tornar-se empresário, solicitando registro na Junta Comercial, com expedição de um CNPJ, momento em que se torna um empresário para todos os fins.

Mas, na grande maioria das vezes, o produtor rural exerce sua atividade sem registrar-se como uma empresa, atuando como pessoa física mesmo, utilizando o seu CPF.

E nesses casos, o produtor não é obrigado pela lei a pagar o salário educação.

O problema é que esse não é o entendimento da Receita Federal.

Segundo as orientações do Fisco, que geralmente são seguidas pelos contadores, produtores rurais que atuam sem um CNPJ também seriam obrigados a pagar, todo mês, 2,5% do valor de sua folha de empregados como salário educação.

E é bem provável que boa parte dos produtores rurais que você conhece estejam pagando indevidamente essa contribuição.

4. E como saber se o produtor está pagando indevidamente o salário educação?

Verificar se está havendo um pagamento indevido é bastante simples.

Basta o produtor rural pode pegar uma guia do GPS paga, de qualquer mês, e verificar o valor pago “para outas entidades”, conforme o exemplo a seguir:

O valor da contribuição é equivalente à 2,5% do total da folha de pagamento dos funcionários da fazenda, o que, como eu disse no início do texto, faz uma enorme diferença nos lucros do produtor, especialmente se você considerar o valor anual pago.

Outra opção para você saber se está pagando indevidamente esse tributo é conversar com seu contador.

Mas já te adianto: é muito provável que você esteja há anos pagando por essa cobrança indevida.

5. E como o produtor pode interromper as cobranças indevidas?

Como eu disse, a Receita Federal exige que todos os produtores rurais, mesmo os que não possuem CNPJ, paguem o salário educação. Mesmo a lei dizendo o contrário.

A boa notícia é que a Justiça há muito tempo entende que essa cobrança é indevida.

Isso quer dizer que o produtor rural precisa mover uma ação judicial para conseguir o direito de não pagar esse tributo, mas não existem riscos: a questão está pacificada pelos Tribunais e é muito provável que se tenha uma vitória no processo.

Para mover a ação, o produtor precisará reunir sua documentação contábil que comprove o pagamento das contribuições mensais, incluindo o salário educação.

A inscrição de produtor rural e documentos pessoais também são necessários.

Por fim, é importante reunir as GPS pagas nos últimos 05 anos, que são importantes por conta da última boa notícia que eu tenho pra você.

Através da ação judicial, o produtor rural poderá receber de volta tudo que pagou indevidamente nos últimos 05 anos.

Esse direito vale até mesmo para produtores que tiveram empregados por pouco tempo e pagaram o salário educação.

O valor a ser recebido de volta depende da quantidade de empregados do produtor.

Um produtor que teve um único empregado, recebendo dois salários mínimos nos últimos 05 anos, terá direito a um reembolso de aproximadamente 3.500,00.

Para produtores com muitos empregados, o reembolso pode ser enorme e representar um grande fôlego para esse período de crise causada pela Covid 19.

Mas mesmo os pequenos não podem menosprezar o seu direito de pagar menos tributos.

Os produtores rurais devem então ficar atentos.

E pra finalizar, sugiro que você assista ao vídeo que gravei sobre o assunto:

retirado da versão original publicada por Paulo Vitor Amaral no Jusbrasil: https://paulovvamaral.jusbrasil.com.br/artigos/1250287357/produtor-rural-veja-como-voce-pode-estar-pagando-tributos-indevidamente